Após a Colômbia, o Equador se torna o segundo país da América Latina a aprovar a descriminalização da eutanásia.
Paola Roldán, uma mulher de 42 anos que sofre de esclerose lateral amiotrófica (ELA), moveu uma ação de inconstitucionalidade, em agosto de 2023, contra o artigo 144 do Código Penal Integral, que ameaçava processar por homicídio o indivíduo que facilitasse a eutanásia à uma pessoa que manifestasse o desejo pelo procedimento. Em setembro, a ação foi admitida.
Paola recebeu o seu diagnóstico em 2020 e atualmente possui 95% de incapacidade, necessitando de cuidados paliativos.
A doença ELA é uma condição neurodegenerativa rara que afeta as células nervosas do cérebro e da medula espinhal, levando à perda de funções motoras. Até o momento, não se tem conhecimento da cura.
A ação recebeu 7 votos a favor e 2 contras. Os juízes contrários argumentaram que a aplicação da eutanásia no país entra em conflito com as normas constitucionais e com o sistema jurídico.
No entanto, a Corte declarou constitucionalidade condicional do artigo 144.º do Código Penal e esclareceu que o mesmo será constitucional enquanto não for sancionada a eutanásia ativa. Diante da decisão, o médico que realizar a conduta não será sancionado.
Foi determinado pelo Tribunal que a Provedoria de Justiça elabore, no prazo máximo de 6 meses, um projeto de lei que regule os procedimentos para a aplicação da eutanásia. O Ministério da Saúde equatoriano deverá desenvolver uma regulamentação para o procedimento em até 2 meses.
Também foi ordenado que a Assembleia Nacional não ultrapasse o prazo máximo de 12 meses para aprovar uma lei que regule os procedimentos de eutanásia com os mais altos padrões.
Com informações CNN