O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) inocentou a cantora e pregadora Ana Paula Valadão, da condenação por declarações feitas durante o congresso “Na Terra como no Céu”, transmitido em 2016, pela rede Super de Televisão.
Na ocasião, a líder afirma que qualquer escolha leva à uma consequência, e que tudo que é distorcido tem consequências naturais e não é “praga de Deus”. Para exemplificar, ela diz “Ta aí a AIDS, pra mostrar que a união sexual entre dois homens causa uma enfermidade que leva à morte, contamina as mulheres, enfim, não é o ideal de Deus”.
A Aliança Nacional LGBTI+ moveu uma ação na justiça e, em abril de 2023, a cantora foi condenada em primeira instância por danos morais coletivos, sendo obrigada a pagar o valor de R$ 25 mil. Para o juiz, Hilmar Castelo Branco Raposo, a fala de Ana Paula “reforçou um preconceito ultrapassado ao responsabilizar homossexuais pela disseminação do HIV”.
Os advogados da pregadora entraram com um recurso alegando que seu discurso foi fundamentado em crenças religiosas e não teve a intenção de ofender. No julgamento do recurso, que aconteceu na última semana, o desembargador Eustáquio de Castro aceitou o argumento de Ana Paula e a inocentou.
Para Castro, que foi o relator do caso, o possível excesso ocorreu em “apenas uma frase” e é necessário analisar todo o discurso proferido por ela.
“Não identifico, diante do contexto no qual inserido o discurso, excesso sujeito à condenação e à reparação coletiva”, declarou o desembargador.
Além de Eustáquio de Castro, os desembargadores Carmen Bittencourt e Teófilo Caetano também votaram a favor do recurso. Em contrapartida, os desembargadores Diaulas Costa Ribeiro e José Firmo Reis Soub votaram contra.
A organização autora da ação informou que irá recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Redação CPAD News/ Com informações Pleno News e Guiame