Eleitores que faltaram o 2º turno das eleições municipais de 2024, realizado no dia 27 de outubro, em um dos 51 municípios, tem até esta terça-feira (7) para justificar a sua ausência. A falta no 1º turno, realizado em 6 de outubro, pôde ser justificada até o dia 5 de dezembro.
O voto no Brasil é obrigatório para maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos. Em caso de falta no dia da eleição, o cidadão tem a opção de justificar de forma presencial no cartório eleitoral, e de forma online, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O eleitor que faltar e não justificar a ausência, estará passível de multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.
A multa por falta de justificativa é calculada com base na Resolução-TSE nº 23.659/2021, ficando no valor aproximado de R$ 35,13. Após somar três ausências consecutivas sem justificativa, o eleitor tem o título cancelado automaticamente, e para regular a situação será necessário, além de pagar as multas, solicitar ao cartório eleitoral uma revisão ou transferência de domicílio.
Redação CPAD News/ Com informações Terra.com