Em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Receita Federal publicou uma portaria nesta segunda-feira (6), ampliando em três meses o prazo para a entrega do Imposto de Renda para os moradores dos municípios gaúchos afetados pelas enchentes no estado. A data limite para essas localidades passa a ser o dia 31 de agosto, enquanto em todo o restante do Brasil permanece sendo o dia 31 de maio.
Os tributos federais, incluindo parcelamentos, e o cumprimento de obrigações acessórias, de pessoas físicas e de empresas de médio e grande porte também foram prorrogados, e os tributos de abril, maio e junho foram adiados para julho, agosto e setembro.
A portaria também suspende até o dia 31 de maio, a prática de atos processuais em processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios atingidos. De acordo com a Receita Federal, as medidas valerão para os moradores de 336 municípios em estado de calamidade pública (consulte a lista). A inclusão de novos municípios dependerá da edição de decreto estadual de calamidade pública e cada caso será analisado pelo Fisco.
Com informações Agência Brasil