O governo federal sinalizou a implementação de algumas novidades para a declaração do Imposto de Renda Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, que deverá ser feita a partir de março, se o calendário for idêntico ao de 2024.
A Receita Federal ainda não divulgou as regras para este ano, no entanto a primeira grande novidade para o contribuinte é que desde 1º de janeiro o Fisco extinguiu a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf). O intuito é de simplificar a coleta de dados fiscais.
De acordo com a Receita Federal, será obrigatório todos os recibos de profissionais da saúde que atuam como pessoas físicas, que serão emitidos pelo aplicativo da instituição. Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais, por exemplo, deverão emitir os recibos pelo Receita Saúde.
A faixa de isenção do Imposto de Renda (IR) em 2025 será de R$ 2.414,40 mensais. Com o aumento do salário mínimo a R$ 1.518, o contribuinte com rendimentos até R$ 3.018 não pagarão Imposto de Renda.
A isenção do imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil por mês está no pacote de medidas anunciado no final do ano passado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e aprovada no Congresso. No entanto, essa nova isenção não está prevista para 2025, mas sim para 2026.
O período para entrega das declarações deverá ser de 17 de março à 31 de maio, se o calendário a ser divulgado pela Receita Federal for parecido com o do ano passado.
Com informações: Terra