O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, invalidar parte de uma lei municipal que proíbia o uso de “linguagem neutra” e “dialeto não binário” nos currículos e materiais didáticos das escolas públicas e privadas da cidade, no último dia 03. Segundo o STF, a definição das normas gerais sobre educação e ensino competem exclusivamente à União. Desse modo, a Corte tornou a legislação local inconstitucional.
A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1165, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas.
O caso foi analisado no plenário virtual onde o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, foi acompanhado por todos os ministros da Corte. Ela disse que a Lei Municipal 6.499/2022 extrapolou as competências do município ao interferir no currículo pedagógico das escolas, que são regidas pelo Sistema Nacional de Educação e sujeitas às normas previstas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal 9.394/1996) e pelo Plano Nacional de Educação (Lei Federal 13.005/2014).
Após falar da obrigatoriedade do ensino da língua portuguesa, ela argumentou que a proibição da linguagem neutra configura uma violação à liberdade de expressão, direito fundamental assegurado pela Constituição.
Com informações: Rádio 93 FM e Guiame