Um médico que utilizar a assistolia fetal para aborto poderá enfrentar uma pena de um a quatro anos de prisão se houver consentimento da gestante, ou de três a dez anos se não houver consentimento. O procedimento é usado em casos de gravidez resultante de estupro, ou quando não houver chance de salvar a vida da gestante.
A proposta do Projeto de Lei 1096/24 segue na Câmara dos Deputados e poderá ser adicionada como uma emenda ao Código Penal. Ela será analisada pelas Comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, e também pelo Plenário.
A deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora da proposta, afirma que a droga utilizada na metodologia é o cloreto de potássio com lidocaína “em uma concentração muito superior à usada para matar animais na eutanásia ou o condenado à pena de morte”.
Ela lamenta que milhares de procedimentos de assistolia fetal sejam praticados “e, assim, tantos bebês em formação tenham sido submetidos à tortura e ao tratamento desumano e degradante no País.”
O Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu a Resolução 2.378/24, que proibiu a prática para fins de interrupção da gravidez. No entanto, essa resolução foi temporariamente suspensa pela Justiça Federal de Porto Alegre (RS).
Com informações: Brasil sem Medo (23.04.24)