Projeto de lei que tramita no Senado Federal e que torna crime a prática do bullying e a sua versão no mundo virtual, chamado de cyberbullying, foi aprovada na Comissão de Constituição de Justiça da Casa nesta terça-feira (28). O projeto cria os crimes de “intimidação sistemática” e de “intimidação sistemática virtual” e ainda será submetido à votação.
O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes na lista de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990. São eles: Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas; Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente; Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes; e, Traficar pessoas menores de 18 anos.
Quem é condenado por crime hediondo não tem direito a fiança e nem podem receber benefícios de anistia, graça e indulto. O projeto também prevê que outro crime seja adicionado à lista de hediondos. A instigação ou o auxílio ao suicídio, ou ainda à automutilação por meio da internet, passarão a integrar a lista. A prática promovida por meio de desafios na internet foi criminalizada em 2019, em meio a onda de competições que resultou em mortes de jovens.
O projeto também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de tornar crime hediondo a posse de fotografias de crianças em situação pornográfica, inclui entre os crimes previstos a transmissão em tempo real por meios digitais de pornografia com participação de menores de idade. A pena prevista é de 4 a 8 anos de reclusão e multa.
Em caso de aprovação, o PL será executado pelo governo federal.
Com informações: Portal Terra (29.11.23)