A partir das 8h da próxima segunda-feira (17), o contribuinte poderá enviar a sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, através do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponibilizado para download pela Receita Federal, nesta quinta (13). A entrega do documento deve ser feita até às 23h59 de 30 de maio.
O PGD está disponível para ser baixado no computador nos sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi, acessando a página da Receita Federal em Programas de Declaração, ou clicando aqui.
A declaração do imposto sobre a renda das pessoas físicas também poderá ser preenchida de forma online, pelo e-CAC, sem precisar baixar ou instalar nenhum programa, ou, ainda, pelo app Receita Federal para celulares e tablets. No entanto, esta opção só estará disponível a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida, que traz as informações do contribuinte já apuradas pelo Fisco.
A Receita Federal informou que, a partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida, após a legislação determinar a tributação de offshores (empresas de investimentos em outros países) e rendimentos no exterior.
Além disso, há mudança em relação às obrigatoriedades da entrega o documento, devido ao reajuste da faixa de isenção no ano passado. São elas:
– Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
– Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
– Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
– Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente.
Outra mudança é a maior prioridade para quem simultaneamente utilizou a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix. Até o ano passado, a prioridade era definida apenas com base na utilização de uma das duas ferramentas. As demais obrigatoriedades foram mantidas.
Conforme o cronograma divulgado pela Receita, as restituições serão pagas, em cinco lotes, no período de maio a setembro de 2025, nas seguintes datas:
- Primeiro lote: 30 de maio
- Segundo lote: 30 de junho
- Terceiro lote: 31 de julho
- Quarto lote: 29 de agosto
- Quinto e último lote: 30 de setembro
Redação CPAD News/ Com informações Agência Brasil e Gov.br