Na última quarta-feira (16), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu por unânimidade, que uma lei municipal que propõe a leitura da Bíblia em escolas públicas e privadas de Três Barras, no Norte catarinense, é inconstitucional.
Publicada em 2015, a lei nº 3181 defende que o ato de ler a Bíblia no ambiente escolar permite “proporcionar conhecimento cultural, geográfico, científico e histórico dos textos bíblicos às crianças e os tornar familiares”.
De acordo com o G1, Sidney Eloy Dalabrida, desembargador relator, considerou que a proposta apresenta inconstitucionalidade e fere o direito à liberdade religiosa e à laicidade do Estado, além de violar os princípios da isonomia e impessoalidade.
O Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade, do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), protocolou a ação e apontou que a leitura dos textos bíblicos em ambiente escolar privilegia a crença cristã em detrimento das demais religiões. Segundo o órgão destacou, a lei também não oferece o direito de escolha aos alunos sobre a participação nas atividades.
Apesar de a inserção do ensino religioso ser permitida nas escolas, o conteúdo ofertado não pode favorecer uma religião específica, e a matrícula de alunos nas matérias deve ser opcional, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
O município informou ao G1 SC que não irá recorrer da decisão.
Com informações G1