Nesta segunda-feira (27), a juíza Ivna Cristina de Melo Freire, do Tribunal de Justiça do Maranhão, proibiu um colégio militar de Santa Inês de exigir corte de cabelo e uso de farda com manga curta para um adolescente da Igreja Adventista do Sétimo Dia. O descumprimento à ordem gerará multa diária de mil reais.
O caso foi encaminhado à Justiça após o jovem ser impedido de adentrar à escola por não seguir as exigências da instituição. A mãe do adolescente havia apresentado uma declaração da igreja no ato da inscrição do processo seletivo. No documento, ela apresentava os motivos pelos quais não seria possível atender ao código de vestimenta da unidade.
O diretor não aceitou a justificativa e determinou que o aluno cumprisse as normas. A magistrada, por sua vez, justificou que as exigências violam o direito à educação e a liberdade de crença do adolescente, além de considerar que o objetivo da negativa não é driblar as diretrizes da escola.
Com informações: Carta Capital