Aprovada por 336 votos a favor, 163 contra e 39 abstenções, uma resolução que apela à inclusão do aborto na Carta dos Direitos Fundamentais (CDFUE) da União Europeia (UE), foi aprovada pelo Parlamento Europeu (PE) no dia 11 de abril. A iniciativa propõe uma alteração ao artigo 3.º da Carta para incluir o aborto como um “direito fundamental” e apela à limitação da objecção de consciência aos médicos e à limitação do financiamento da UE para associações pró-vida e pró-família.

Para que a modificação do CDFUE seja finalizada, é necessário que os 27 estados membros da UE a aprovem por unanimidade a resolução. As alterações propostas pelos Conservadores e Reformistas Europeus (ERC) e pelo grupo Identidade e Democracia (ID) foram rejeitadas. A aprovação da deliberação contou com praticamente todos os votos da esquerda e dos liberais, bem como 43 votos do Partido Popular Europeu (PPE). ERC e ID votaram em bloco contra (exceto 2 deputados do primeiro e um do segundo).

O que a resolução defende
O texto da resolução aprovada esta quinta-feira no PE:

– Afirma que o aborto constitui um “direito fundamental”,
– Insta o Conselho da União Europeia (CUE) a modificar a CDFEU para incorporar nela os “direitos sexuais e reprodutivos”, incluindo explicitamente o “direito ao aborto seguro e legal”,
– Exorta os Estados-Membros a descriminalizarem totalmente o aborto através da sua legislação nacional,
– Exige que a Polónia e Malta revoguem “imediatamente” as leis e outras medidas que proíbem e restringem o aborto,
– Instrui a Comissão Europeia (CE) a não financiar associações pró-vida e pró-família, que são rotuladas como organizações “anti-direitos”,
– Insta a UE a conceder mais apoio financeiro às associações e iniciativas sobre aborto e questões de género e a dar-lhes apoio político, permitindo um “espaço cívico” para as proteger;
– Condena o direito à objecção de consciência por parte dos profissionais de saúde,
– Exige que os métodos e procedimentos de aborto sejam conteúdos obrigatórios nos currículos dos médicos e estudantes de medicina na UE,
– Exorta a UE a fazer da imposição do reconhecimento do aborto como um “direito” uma prioridade fundamental nas suas negociações.
– A proposta de alteração ao artigo 3.º do CDFEU modifica o título dessa secção: “Direito à integridade da pessoa e à autonomia corporal”.

E acrescenta o seguinte parágrafo: «2a. “Toda pessoa tem direito à autonomia corporal, ao acesso livre, informado, pleno e universal à saúde e aos direitos sexuais e reprodutivos, e a todos os serviços de saúde relacionados, sem discriminação, incluindo o acesso ao aborto seguro e legal.”

A modificação proposta confronta o artigo 2º da mesma Carta e o artigo 3º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que reconhecem explicitamente o direito à vida. Leia a resolução completa aqui.

Com informações: Brasil Sem Medo (17.04.24)

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