Nesta semana foi aprovado o projeto de lei que proíbe o uso do celular e demais aparelhos eletrônicos portáteis pelos estudantes, da educação infantil ao ensino médio, dentro dos estabelecimentos de ensino públicos e privados. A proibição é válida, inclusive, no horário do recreio e nos intervalos entre as aulas.

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o texto na forma de um substitutivo (versão com diferenças em relação à original) apresentado pelo relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR). O PL 104/2015 segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De acordo com o projeto, os estudantes do 6º ao 9º ano e do ensino médio poderão utilizar o celular apenas para atividades pedagógicas ou didáticas, e sob orientação dos profissionais de educação. Já para os alunos da educação infantil e dos anos iniciais do fundamental, do 1º ao 5º ano, o uso é totalmente proibido, com excessão de necessidade para fins de acessibilidade, inclusão e condições médicas.

Além disso, a proposta também prevê que as escolas ofereçam treinamentos periódicos para tratar do tema do sofrimento psíquico e da saúde mental dos alunos.

“Os estabelecimentos de ensino disponibilizarão espaços de escuta e acolhimento para receberem alunos ou funcionários que estejam em sofrimento psíquico e mental, principalmente, decorrentes do uso imoderado de telas e nomofobia”, afirma o texto.

Sendo aprovado pelo CCJ, a lei entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

 

Redação CPAD News/ Com informações SBT News

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