O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação, deve informar à Justiça Eleitoral local e solicitar autorização para o voto em trânsito. O prazo começou na última segunda-feira (18), e vai até o dia 18 de agosto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito só é permitido para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas.
Caso o eleitor esteja fora de seu estado, só poderá votar na opção para presidente da República. Porém, quem estiver fora de sua cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos que estão em disputa nesta eleição.

A modalidade de voto também contempla o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período de eleições, mas não se aplica ao eleitor que votará nas urnas eletrônicas instaladas no exterior.

Segundo o calendário eleitoral das Eleições 2022, o primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores irão votar para presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Caso haja um segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais, a data está prevista para o dia 30 de outubro.

 

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