Termina nesta terça-feira (4), o prazo estipulado pelo Código Eleitoral que impede que o eleitor seja preso ou detido, salvo em flagrante delito. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o regulamento começa a vigorar a partir das 17h.

A norma está em acordo com o Código Eleitoral, que, no artigo 236, determina que “nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto”. O impedimento da prisão do eleitor começou no último dia 27.

 

Com informações: R7 (04.11.22)

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