O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos a Lei 14.344/22, a Lei Henry Borel, com punições duras aos agressores, A norma estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DO) desta quarta-feira (25).

A também estabelece que crimes praticados contra crianças e adolescentes, independentemente da pena prevista, “não poderão ser aplicadas as regras válidas em juizados especiais”. Assim, fica proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Em casos de risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado do lar ou local de convivência. Em qualquer fase do inquérito, caberá a prisão preventiva do agressor, no entanto o juiz poderá revogá-la se verificar falta de motivo para a manutenção.

 

Com informações: Agência Brasil (25.05.22)

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