Nesta quinta-feira (16), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a primeira lei que regulamenta a Reforma Tributária no país. A proposta foi aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro de 2024.
A partir da assinatura, passa a valer as seguintes regras:
– fim da incidência do PIS/Pasep e Cofins dos produtores, importadores e distribuidores sobre a receita bruta na venda de álcool, inclusive para fins carburantes (atualmente varia de 1,5% a 3,75%);
– fim da possibilidade de regime especial de apuração e pagamento do PIS/Pasep e Cofins para produtores, importadores ou distribuidores de álcool.
Os cinco tributos já existentes (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), serão transformados em dois tipos de imposto: CBS (estadual) e IBS (municipal), que serão os impostos cobrados sobre o consumo. Além deles, um será criado um terceiro tributo, o Imposto Seletivo (IS), que será uma sobretaxa aplicada para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
A transição ocorre de forma gradual, iniciando em 2026 a etapa de experimentação, na qual ainda não haverá cobrança dos novos tributos, mas as notas fiscais indicarão uma alíquota-teste da CBS e do IBS.
O IS será aplicado à uma lista de produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente e serão tributados acima da alíquota-comum. A estimativa da Fazenda prevê uma tributação de 27,97%.
O texto do projeto indica uma trava para carga tributária, que poderá ser acionada em 2031, e visa impedir que a alíquota-geral do IBS e da CBS supere a taxa de 26,5%. Em 2031, o governo federal e o Comitê Gestor do IBS (estados e municípios) deverão avaliar a transição do novo sistema tributário, bem como a cada cinco anos.
Redação CPAD News/ Com informações G1