Após o presidente Jair Bolsonaro comparecer à um culto na 45ª Assembleia Geral Ordinária (AGO) da Convenção Geral dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Brasil (CGADB), no dia 19 de abril, o Partido dos Trabalhadores (PT) apresentou uma denuncia à justiça eleitoral, considerando a presença no evento uma propaganda eleitoral antecipada .

Na ação movida pelo partido do ex-presidente Lula, além do presidente Bolsonaro, o pastor José Wellington Bezerra da Costa, presidente da CGADB, e o deputado federal Sóstenes Cavalcante, presidente da Frente Parlamentar Evangélica, também foram acionados na justiça.

No entanto, nesta quarta-feira (18), o Ministério Público Eleitoral emitiu um parecer pela improcedência do pedido de representação por propaganda eleitoral antecipada em razão da presença de Bolsonaro nos eventos: “motociata”, “Lançamento da Marcha para Jesus” da capital mato-grossense e do culto da CGADB.
Segundo o MP Eleitoral, as manifestações mencionadas não se ajustam ao conceito de “pedido explícito de voto” cogitado no art. 36-A da Lei das Eleições.

Para o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Paulo Gustavo Gonet Branco, “organizar recepção para o Presidente da República em evento promovido por denominação religiosa não traduz, em si, conduta relevante eleitoralmente”.

“Por fim, não há elemento nos autos para se anuir à crítica dos representados de abuso do direito de litigar, pela reiteração de demandas absolutamente infundadas; ao menos esta ação formula argumentos sustentáveis, mesmo que o parecer com eles não concorde. O parecer é pela improcedência do pedido”, conclui Branco.

Leia aqui o Parecer do Ministério Público Eleitoral, na íntegra.

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