Por qualquer ângulo que se olhe, não há como não defender a PEC do Voto Auditável. Se não, vejamos. Abaixo seguem 10 objeções bastante comuns sobre o assunto e respostas a elas.

Primeira objeção: “Isso é voltar ao passado! Não podemos voltar ao voto em cédula, em papel!”

Quem afirma que voto auditável é a volta ao voto em papel está mentindo escandalosamente ou, no mínimo, não entende absolutamente nada sobre o tema em discussão. Não se está discutindo sair da urna eletrônica. Não se está falando de votar em papel, mas de voto impresso! Nosso sistema de votação continuará eletrônico, com a agilidade que temos hoje, só que agora com o importante adendo de que também contará com uma confiabilidade 100% garantida, pois ainda que se programe as urnas para fraude ou mesmo que a fraude aconteça durante a computação final dos dados ou durante a sua exposição final, há como confirmar a lisura do resultado por meio das impressões que foram feitas de cada voto (que não têm dados do votante, mas só sobre o que votou) as quais foram conferidas cada uma respectivamente pela pessoa que votou antes de as impressões caírem nas urnas.

Segunda objeção: “Ah, mas isso é perigoso, porque as pessoas levam o papelzinho para casa e gente poderosa na comunidade onde elas vivem pode chantageá-las, exigindo que mostrem o papelzinho para comprovar em quem votaram”.

Errado. Ninguém pode levar o papel com o registro do voto para casa. A pessoa sequer tem acesso ao papel, apenas o vê através de uma tela para confirmar se o que está ali bate com o que ela digitou na urna. Se ela confirma, o papel cai na urna.

Terceira objeção: “Mas o nosso processo é seguro, o TSE garante que nosso sistema não pode ser fraudado”.

Errado. Nossas urnas eletrônicas já foram testadas mais de uma vez e se mostraram vulneráveis. Uma delas foi na DEFCON, a maior convenção hacker do mundo (realizada anualmente em Las Vegas, Nevada, EUA, desde 1993), ocasião em que se mostraram facilmente fraudáveis. A DEFCON reúne hackers “com interesse amplo em software, arquitetura de computadores, Phreaking, modificações de hardware e qualquer coisa que possa ser ‘hackeada’”; profissionais de segurança da computação; funcionários do governo federal norte-americano, incluindo agentes de segurança do FBI, do Departamento de Defesa dos EUA e do Serviço de Inspeção Postal dos EUA; pesquisadores da área de segurança; e jornalistas, advogados e estudantes. Além de palestras, o evento conta com desafios e competições de cibersegurança (“Wargames)”, onde há até competições em que “times de hackers tentam atacar e defender computadores e redes usando certos softwares e estruturas de rede. […] [Essas competições] têm sido emuladas em outras conferências hackers assim como em contextos acadêmicos e militares” (AQUI).

Pois bem, as urnas eletrônicas da mesma fabricante das urnas brasileiras (Diebold/Sequoia/Dominiun) e do mesmo modelo (geração DRE-1) foram testadas em uma DEFCON e violadas rapidamente (Veja AQUI e AQUI). Aliás, mais recentemente, o próprio hacker Marcos Roberto Correia da Silva, conhecido como “VandaTheGod”, de Uberlândia (MG), preso por invadir os sites do TSE, do Senado e do Exército (veja AQUI), concedeu depoimento em que confirmou ser possível fraudar o sistema eleitoral brasileiro (Veja AQUI). E vários cientistas brasileiros que são especialistas nessa área de sistema eletrônico de votação alertam para o fato de que nossas urnas são fraudáveis (Veja AQUI). Em 2017, um grupo de técnicos fez testes de “hackeamento” nas urnas eletrônicas brasileiras e o resultado foram falhas clamorosas: colocaram até Darth Vader como candidato (AQUI). Em 2018, novos testes foram feitos e a vulnerabilidade persistiu (Veja AQUI, AQUI e AQUI). Antes das eleições de 2020, os problemas continuaram (AQUI), porque são intrínsecos ao sistema, de maneira que a Polícia Federal já recomendou ao TSE três vezes (antes das eleições de 2016, antes das eleições de 2018 e antes das eleições de 2020) que substituísse o sistema atual pela urna eletrônica com a contraprova física, isto é, o voto impresso, mas o TSE simplesmente ignorou os apelos da PF (AQUI). Ademais, quando você vê matérias que declaram que “técnicos afirmam que as urnas brasileiras são seguras”, perceba que essas matérias têm como fonte, invariavelmente, os técnicos do próprio TSE.

Afirma o cientista e professor Jeroen van de Graaf em seu livro O mito da urna eletrônica: desvendando a (in)segurança da urna eletrônica (UFMG, 2018): “A imagem geral é a seguinte: a pesquisa sobre sistemas de votação transparentes começou há mais de 15 anos e agora é uma área estabelecida com sua própria comunidade, workshops e revista científica. E recentemente um livro de pesquisa muito interessante foi publicado. A urna brasileira não desempenha nenhum papel nesta área de pesquisa. É considerada como um exemplo perfeito de como não fazer as coisas, não de como fazer as coisas. Pode ter algum respeito dos governos do exterior, mas este não é certamente o caso entre os especialistas em votação. Não há vestígios de uma evidência de que o TSE esteja ciente ou tenha reconhecido a existência desta área de pesquisa, sistemas de votação transparentes e verificáveis”.

Quarta objeção: “Mas, se essas urnas são tão fáceis de fraudar, por que há tantos países do mundo que as usam?”

Na verdade, diferentemente do que dizem, não há dezenas de países que usam essas urnas, mas só três, dentre eles o Brasil. Explico: há três gerações de urnas eletrônicas no mundo. A nossa é ainda da primeira geração, lançada em 1996 (sic). De lá para cá, já houve avanços enormes na área de segurança de urnas eletrônicas, as quais incluíram a inserção do voto impresso nas urnas, mas as nossas urnas ainda são do modelo antigo, o menos seguro de todos e que não usa o voto impresso. Logo, quando é dito que há dezenas de países no mundo que usam urnas eletrônicas (em todos os locais de votação ou apenas em alguns), é preciso acrescentar a informação de que, de todos esses países, apenas Brasil, Butão e Bangladesh usam ainda o modelo atrasado da primeira geração. Todos os demais países que usam urnas eletrônicas usam modelos mais avançados de urnas, os quais incluem todos o voto impresso.

Quinta objeção: “Mas nunca houve fraude comprovada nas eleições brasileiras com nossas urnas eletrônicas”.

Claro, porque o sistema não é auditável, logo nunca iremos saber. Por isso, é engraçado ver boa parte da imprensa repetindo ad nauseam que a auditoria de 2014 do PSDB não encontrou nenhuma fraude nas urnas eletrônicas. É óbvio. O que ela encontrou, e está lá no documento, é que é impossível auditar o sistema, portanto não dá para saber se houve fraude. A questão é que, mesmo que nunca tivesse acontecido fraude alguma, sabemos que há a possibilidade concreta de acontecer e, para piorar, em um sistema que não permite auditagem. Sendo assim, é melhor prevenir do que remediar. Sobretudo quando se trata de algo tão sério, de um pleito dessa envergadura, um pleito de uma nação, que mexe com os destinos de toda o país e de cada um de seus estados e municípios.

Sexta objeção: “Mas não há transparência no nosso processo eleitoral brasileiro para se garantir que isso não vá acontecer?”.

Não, não há. Como afirma com total acerto o deputado federal Filipe Barros, relator da PEC do Voto Auditável, não temos eleições “democráticas e transparentes” no Brasil, uma vez que (1) o eleitor não tem como conferir se seu voto foi registrado corretamente na máquina; (2) ninguém vê a contagem dos votos de cada urna; e (3) a totalização (soma de todos os votos) é feita em sigilo pelo TSE. O voto deve ser secreto, mas a contagem dos votos deve ser pública; e essa publicidade, para ser possível, exige que essa contagem seja verificável e auditável (isto é, possível de ser auditada). Somente quando atendidas essas condições podemos falar de transparência total do processo.

Anos atrás, a Suprema Corte da Alemanha decidiu que nas eleições alemãs só se usaria urna eletrônica se fosse com o voto impresso, justamente devido ao princípio da publicidade. Nos fundamentos 111, 155 e 156 de sua decisão, afirmou a Suprema Corte germânica:

“O princípio da publicidade exige que todos os passos essenciais da eleição estejam sujeitos à comprovação pública. A contagem dos votos é de particular importância no controle das eleições. […] Os votos foram registrados somente em memória eletrônica. Nem os eleitores, nem a junta eleitoral ou os representantes dos partidos poderiam verificar se os votos foram registrados corretamente pelas máquinas de votar. Com base no indicador no painel de controle, o mesário só pode detectar se a máquina de votar registrou um voto, mas não se os votos foram registrados sem alteração. As máquinas de votar não previam a possibilidade de um registro do voto independente da memória eletrônica, que permitisse aos eleitores uma conferência dos seus votos. As principais etapas no processamento dos dados pelas máquinas de votar não poderiam ser entendidas pelo público. Como a apuração é processada apenas dentro das máquinas, nem os oficiais eleitorais, nem os cidadãos interessados no resultado podiam conferir se os votos dados foram contados para o candidato correto ou se os totais atribuídos a cada candidato eram válidos. Com base num resumo impresso ou num painel eletrônico, não era suficiente conferir o resultado da apuração dos votos na central eleitoral. Assim, foi excluída qualquer conferência pública da apuração que os próprios cidadãos pudessem compreender e confiar sem precisar de conhecimento técnico especializado”.

A Suprema Corte da Índia tomou o mesmo caminho em 2013:

“A partir dos materiais colocados por ambos os lados, estamos convencidos de que o ‘rastro de papel’ é exigência indispensável para eleições livres e justas. A confiança dos eleitores nas EVMs só pode ser alcançada com a introdução da ‘trilha de auditoria em papel’. EVMs com sistema VVPAT asseguram a precisão do sistema de votação. Com a intenção de obter maior transparência no sistema e para restaurar a confiança dos eleitores, é necessária a criação de EVMs com Sistema VVPAT porque voto é um ato de expressão que tem imensa importância no sistema democrático”.

Sétima objeção: “E se após a computação dos votos por via eletrônica, quando forem fazer a conferência dos votos impressos, um dos apuradores sumir com alguns papéis. Isso fará com que a contagem física não bata com a contagem eletrônica. Como resolver isso?”.

Isso já foi pensado: a certificação digital do voto impresso gera uma identidade dela, chamada RDV, que possibilita a identificação se um dos papéis foi perdido e do teor do voto consignado na urna. Esse detalhe foi incluído na PEC.

Oitava objeção: “OK, mas se tiver voto auditável, nas próximas eleições pode haver uma enxurrada de ações na justiça de gente pedindo para contar no papelzinho se a informação da urna é verdadeira”.

E daí? Isso não é um problema. Quem faz esse tipo de pergunta não percebe que está dizendo, no final das contas, que é melhor termos uma eventual fraude sem disputa do que ter um sistema que nos permite avaliar sem sombra de dúvida se houve fraude ou não. Ora, sistema eleitoral que dispensa certeza de confiabilidade simplesmente é perigoso. O sistema eleitoral precisa ser 100% confiável. Ponto. Logo, tudo que for possível para garantir a confiabilidade do processo eleitoral deve ser abraçado.

Nona objeção: “Ah, mas instalar essas urnas daria um gasto de quase 2 bilhões de reais aos cofres públicos”.

Ora, primeiro, segundo os nossos parlamentares, o Brasil tem dinheiro para aumentar o famigerado “fundão eleitoral” de quase 2 bilhões de reais para 6 bilhões, mas não tem dinheiro para urnas que garantem a lisura do sistema eleitoral? O que é mais importante: o “fundão eleitoral” ou isso? Segundo, gastar com segurança e aumento da confiabilidade do nosso sistema eleitoral é algo absolutamente necessário. Isso não é desperdício; é necessidade. Ademais, há espaço no orçamento do ano que vem para isso.

Décima objeção: “Mas, então, por que tanta gente é contra?”

Ora, razão plausível para isso não há. Nenhum argumento contrário fica de pé. Então, só nos resta analisar os motivos. Analise você mesmo os perfis das forças políticas, dos veículos e pessoas da imprensa, e dos ministros do TSE/STF que são ferrenhamente contrários ao voto auditável e encontre o ponto de convergência entre eles. O único ponto de convergência que encontramos em todos eles é o fato de serem oposição aberta ao atual mandatário da Presidência da República, que já anunciou que vai tentar a reeleição ano que vem – e ele e sua base de apoio, curiosamente, são exatamente o grupo que mais defende o voto auditável.

Para trazer mais luz sobre a motivação de quem se opõe ao voto auditável, relembremos a longa história de discussões sobre o voto auditável no Brasil. Bem, nos últimos 20 anos, o voto auditável já foi votado e aprovado no Congresso Nacional mais de uma vez, todas elas com votação esmagadora no Congresso; porém, ´todas as vezes em que ele foi aprovado, o STF/TSE embarreirou a sua aplicação. Os autores desses projetos de lei do voto auditável (impresso) aprovados anteriormente foram Roberto Requião, Brizola Neto, Flávio Dino (todos de esquerda) e Bolsonaro. O primeiro projeto resultou na Lei 10.408/2001, que depois o STF/TSE usou de desculpas para descumprir. Veio então o projeto de 2009, que foi o de apoio político mais forte, porque acabou sendo encampado, em sua autoria, por líderes de vários partidos, como PT, PSDB, MDB, DEM, PDT etc. Dessa forma, ele foi aprovado rapidamente e com quase a totalidade dos votos do Congresso, e sancionado por Lula ainda em 2009. É a Lei 12.304/2009. Só que essa nova lei previa que o voto impresso iria começar a valer somente na eleição presidencial de 2014, dando, portanto, prazo de 5 anos para o TSE adaptar seus equipamentos à nova tecnologia. E, como sabemos, muita coisa aconteceu entre 2009 e 2014. Principalmente após as manifestações de 2013.

Em suma, a eleição de 2014 não teve o voto impresso, como determinava a lei, porque, antes dessa eleição, o procurador-geral da República da época, nomeado pelo PT, entrou com uma ação no STF contra o voto impresso. O detalhe é que essa ação foi apenas formalmente apresentada pela PGR, sendo mesmo de autoria da cúpula administrativa do TSE, devidamente instrumentalizada por sua Secretaria de Tecnologia da Informação – STI/TSE. Refiro-me à ADI 4543, que, na prática, foi o STF/TSE entrando com ação no próprio STF contra o voto impresso. Dessa forma, o STF embarreirou o uso do voto impresso a 11 meses do pleito. Naquele ano do pleito, Dias Toffoli estava à frente do TSE. Foi aquela eleição do embate acirrado Dilma x Aécio, e que contou com a primeira contagem estranha e sigilosa dos votos.

Um ano depois, em 2015, o último dos três projetos de voto impresso, desta vez de autoria de Bolsonaro, foi levado à votação e venceu com o voto a favor de 368 deputados federais e 56 senadores. É a Lei 13.165/2015. Até deputado psolista votou a favor do projeto de Bolsonaro na época. Pela referida lei federal, o voto impresso valeria já na eleição de 2018. Porém, em fevereiro de 2018, a procuradora-geral Raquel Dodge, nomeada por Michel Temer, entrou com a ADI 5889 e o STF outra vez embarreirou o uso do voto impresso no Brasil a poucos meses da eleição. Veja um resumo dessas histórias AQUI e AQUI.

Uma curiosidade: o relator do projeto de Bolsonaro foi Rodrigo Maia, que votou a favor da proposta, mas hoje… É contra! E já declarou apoio a Lula em 2022 (AQUI). Aliás, a quase totalidade desses políticos que hoje são ferrenhamente contrários ao voto auditável eram a favor antes (veja AQUI). Então, o que os fez mudarem de ideia agora? O que você acha que foi? O que levaria alguém a ser contra o voto auditável, usado em todos os países do mundo que usam urna eletrônica, exceto Butão, Bangladesh e Brasil? E por que o TSE insiste em não cumprir algo que já foi aprovado TRÊS vezes no Congresso Nacional, é usado em todas as dezenas de países que usam urna eletrônica (exceto o trio BBB), que vai trazer mais transparência, segurança e confiabilidade às eleições, e que especialistas do mundo todo defendem, além dos melhores especialistas nesse assunto do próprio Brasil, menos os técnicos do próprio TSE?

Vai diminuir a transparência? Não, vai aumentar. Vai diminuir a segurança? Não, vai aumentar. Vai trazer menos confiabilidade? Não, vai aumentar.

Entender a posição de quem é a favor é fácil; difícil é entender a lógica de quem é contra.

Aliás, é inacreditável, mas opositores do voto impresso usam como argumento contra ele que, se o voto impresso for aprovado, há a hipótese de Bolsonaro e seus apoiadores, em um eventual resultado em 2022 que dê a vitória a Lula, criarem confusão entrando com uma ação exigindo a contagem dos votos impressos. Ora, qual o problema se isso acontecer? Uma vez que há a possibilidade de se confirmar a lisura do resultado, o candidato do PT não tem o que temer, não é mesmo?

Mas, além da fragilidade de nossas urnas, que já é razão suficiente para se defender o voto auditável (independente de qual seja a corrente política defendida), considere também os seguintes eventos e analise se eles justificam ou não a preocupação (ainda que hipoteticamente equivocada) de Bolsonaro e daqueles seus apoiadores em favor do voto impresso:

1) Foi concedida de última hora a elegibilidade para um candidato pertencente ao maior partido do país, cuja base eleitoral desse partido, não importa a eleição ou o candidato, tem sempre de saída em torno de pelo menos 25% dos votos da população e que conta visivelmente com o apoio do establishment em Brasília e na imprensa;

2) Esse candidato havia sido condenado pelo maior escândalo de corrupção da história da nossa nação, mas a sua elegibilidade foi restaurada pelo STF, cujos atuais ministros foram em sua esmagadora maioria colocados em suas funções pelo dedo de presidentes (Lula e Dilma) do partido desse candidato, e os demais (exceto Kássio Nunes) foram colocados lá por forças políticas que fazem oposição ao atual governo;

3) Segundo a última pesquisa Ipsos, de julho deste ano, 72% da população brasileira não confia no STF;

4) Sempre é um membro do STF quem preside o TSE, e o o atual presidente do TSE é oposição ao atual mandatário da Presidência, que é candidato à reeleição; e o próximo ministro do STF a presidir o TSE, justamente nas eleições do ano que vem, é exatamente o ministro que esteve tocando o inquérito inconstitucional dos “atos antidemocráticos”, que perseguiu apenas pessoas de um único espectro político: apoiadores do atual presidente da República.

Ora, por uma questão de confiabilidade, não basta apenas ter fé que não haverá nada – ainda mais diante desses fatos. É preciso garantir essa confiabilidade, até para que, em uma hipotética vitória do candidato do PT, uma parte da população que foi voto vencido não se sinta ludibriada, garfada.

Volto a repetir: por qualquer ângulo que se olhe, o voto auditável é necessário. Ser contra ele, em minha modesta opinião, não faz o menor sentido.

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Silas Daniel

Silas Daniel é pastor, jornalista, chefe de Jornalismo da CPAD e escritor. Autor dos livros “Reflexão sobre a alma e o tempo”, “Habacuque – a vitória da fé em meio ao caos”, “História da Convenção Geral das Assembleias de Deus no Brasil”, “Como vencer a frustração espiritual” e “A Sedução das Novas Teologias”, todos títulos da CPAD, tendo este último conquistado o Prêmio Areté da Associação de Editores Cristãos (Asec) como Melhor Obra de Apologética Cristã no Brasil em 2008.

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