Justiça Federal condena a Rádio e Televisão Bandeirantes no Rio de Janeiro e a Rádio e Televisão Record S/A a reduzirem o tempo comercializado de sua grade para 25% no total diário, incluindo os espaços comercializados a entidades religiosas ou sem fins lucrativos, conforme previsto na Lei Geral de Radiodifusão.

As ações civis públicas que apontam o descumprimento da Lei pelas empresas citadas, foram movidas pelo Ministério Público Federal (MPF), e ajuizadas pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Rio de Janeiro em dezembro de 2019.

Com a senteça, as emissoras deverão ajustar sua grade de programação, afim de reduzir o período total comercializado à seis horas diárias. A União também foi condenada à fiscalizar o cumprimento do limite legal pelas emissoras.

De acordo com o MPF, atualmente, a TV Record comercializa 28,19% do tempo, destinando 20,83% semanais para programas de responsabilidade da Igreja Universal do Reino de Deus e a Band Rio disponibiliza em média 25,98%, para fins comerciais. O que também ultrapassa o limite legal. Na Band, o tempo destinado a programas religiosos contratados é de 20,38%.

Confira as sentenças na íntegra (Record e Band).

Redação CPAD News/ Com informações MPF

Enviar

Deixe uma resposta